Subseção III
Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões
Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:
1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;
2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - política e sistema nacional de crédito rural;
4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;
5 - seguro agrícola;
6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;
7 - política de eletrificação rural;
8 - política e programa nacional de irrigação;
9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;
11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;
12 - política de insumos agropecuários; 13 - meteorologia e climatologia;
b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:
1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;
2 - colonização oficial e particular;
3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;
5 - alienação e concessão de terras públicas;
I - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional:
a) REVOGADA
b) REVOGADA
c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;
d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;
e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito
Federal;
f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;
g) migrações internas;
II - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação;
a) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;
b) (Revogada
c) (Revogada
d) (Revogada
e) (Revogada
f) (Revogada
g) (Revogada
h) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática;
i) (Revogada
j) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor;
k) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
l) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação;
III desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos;
IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial;
f) Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e
eleições;
g) registros públicos;
h) desapropriações;
i) nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros;
emigração e imigração;
j) intervenção federal;
l) uso dos símbolos nacionais;
m) criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;
n) transferência temporária da sede do Governo;
o) anistia;
p) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas;
q) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral; V - Comissão de Defesa do Consumidor:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e
serviços;
VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico:
a) matérias atinentes a relações econômicas internacionais;
b) assuntos relativos à ordem econômica nacional;
c) (Revogada
d) sistema monetário; moeda; câmbio e reservas cambiais;
e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas; regimes aduaneiros especiais;
f) atividade econômica estatal e em regime empresarial; programas de privatização; monopólios da União;
g) proteção e benefícios especiais temporários, exceto os de natureza financeira e tributária, às empresas brasileiras de capital nacional;
h) cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão;
i) (Revogada
j) fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado; planos nacionais e regionais ou setoriais;
l) direito econômico;
m) (Revogada
n) (Revogada
o) (Revogada
p) REVOGADA)
VII - Comissão de Desenvolvimento Urbano:
a) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político- administrativa;
c) política e desenvolvimento municipal e territorial;
d) matérias referentes ao direito municipal e edílico;
e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões;
VIII - Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias;
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
g) promoção da igualdade racial;
h) assuntos referentes aos povos quilombolas;
IX - Comissão de Educação:
a) assuntos atinentes à educação em geral;
b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;
c) direito da educação;
d) recursos humanos e financeiros para a educação;
e) (Revogada
f) (Revogada
X - Comissão de Finanças e Tributação:
a) sistema financeiro nacional e entidades a ele vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras; crédito; bolsas de valores e de mercadorias; sistema de poupança; captação e garantia da poupança popular;
b) sistema financeiro da habitação;
c) sistema nacional de seguros privados e capitalização;
d) títulos e valores mobiliários;
e) regime jurídico do capital estrangeiro; remessa de lucros;
f) dívida pública interna e externa;
g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
h) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
i) fixação da remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos membros da magistratura federal;
j) sistema tributário nacional e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo;
l) tributação, arrecadação, fiscalização; parafiscalidade; empréstimos compulsórios; contribuições sociais; administração fiscal;
XI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle:
a) tomada de contas do Presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;
b) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
c) planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
d) representações do Tribunal de Contas solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, ... Ler mais