Áudio aula | 27 - Art. 34 – Das Comissões Especiais | Legislação Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa | EmÁudio Concursos

Subseção I


Das Comissões Especiais

Art. 34. As Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre:


I - proposta de emenda à Constituição e projeto de código, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III, respectivamente, do Título V... Ler mais

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