Seção V
Dos Impedimentos e Ausências
Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
Art. 44. Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente, que fará publicar em ata a es... Ler mais