Áudio aula | 65 - Art. 152 – Da Urgência – Disposições Gerais | Legislação Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII


DA URGÊNCIA

Seção I


Disposições Gerais

Art. 152. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo as referidas no § 1º deste artigo, para que determinada proposição, nas condições previstas no inciso I do artigo antecedente, seja de logo considerada, até ... Ler mais

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