Áudio aula | 109 - Art. 274 – Da Delegação de Competência | Legislação Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 274. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, e situá-las na proximidade dos fatos, pessoas ou p... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa - Disposições Especiais, Deputados, Sociedade Civil e Administração Interna - 109 - Art. 274 – Da Delegação de Competência: SAIBA MAIS