Áudio aula | 08 - Art. 21 e 22 | Legislação PF - Agente e Escrivão | EmÁudio Concursos

Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

I - das empresas especializadas;

II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando ... Ler mais

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