Áudio aula | 09 - Vigência e Aplicação da Legislação Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Vigência e Aplicação da Legislação Tributária

Antes de começarmos a estudar a vigência da legislação tributária, é interessante relembrar os conceitos de validade, vigência e eficácia. Para uma lei ter validade, ela precisa passar por todas as fases que compõem o processo legislativo, que são a aprovação pelo Poder Legislativo, a sanção do chefe do Poder Executivo, a promulgação e a publicação. Além de passar por esse rito formal previsto na Constituição, a lei não pode contrariar os comandos constitucionais. Em outras palavras, a validade depende do respeito à Constituição tanto sobre o aspecto formal, que diz respeito à observância do processo legislativo, quanto ao aspecto material, que diz respeito à sua compatibilidade com as normas constitucionais.

Sabemos que toda lei goza da presunção de constitucionalidade, o que significa que ela é considerada válida até ser declarada inconstitucional pelo STF. A lei pode ser válida e ainda não estar vigente. Apenas a partir da data do início de vigência, a norma está apta a produzir os seus efeitos e regular as situações jurídicas que a elas se submetem, embora seja possível que ainda falte algum requisito para que possa produzir os efeitos desejados.

Normalmente, as leis e demais atos normativos prevêem, em seu próprio texto, o termo inicial de sua vigência. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o CTN estabelecem quando deve iniciar a vigência da legislação tributária nos casos em que ocorre omissão sobre o termo inicial de vigência. Por fim, deve-se observar que uma lei pode ser válida e estar em vigor, mas ao mesmo tempo não ser eficaz.

Estudamos no módulo anterior o princípio da anterioridade, que veda que os entes federados cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, com algumas exceções. Assim, uma lei publicada em agosto que institui o IPVA em determinado Estado pode estar vigente desde setembro, por exemplo, mas somente será eficaz no que diz respeito à cobrança do imposto no ano seguinte.

O Art. 101 do CTN estipula que a vigência no espaço e no tempo da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvando o previsto neste capítulo. Desse modo, a vigência da legislação tributária segue a regra geral aplicável às leis no País, que é disciplinada pela lei de introdução às normas do direito brasileiro, com algumas alterações previstas no CTN.

Na forma do Art. 102 do Código, a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade e os convênios de que participem ou do que dispõem estas ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. Da leitura desse dispositivo, podemos perceber que a regra é a territorialidade, isto é, a lei vale apenas nos limites do território do ente tributante que a emanou. Contudo, existe também a possibilidade da extraterritorialidade ser adotada, ou seja, a possibilidade de que a lei emanada por determinado ente possa ter vigência fora do seu território. Isso pode ocorrer quando existe convênio entre entes tributantes ou quando exista lei que expressamente preveja a extraterritorialidade.

Temos um exemplo de extraterritorialidade no CTN, que prevê em seu Art. 120 que, salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento territorial de outra subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. Assim, se um município novo é criado com o desmembramento de outro, a legislação tributária do município desmembrado terá vigência no novo município até que este adote a sua própria legislação.

Com relação ao aspecto temporal da vigência das leis, o disposto na lei de introd... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Competência Tributária e Legislação Tributária - 09 - Vigência e Aplicação da Legislação Tributária: SAIBA MAIS