Áudio aula | 10 - Interpretação da Legislação Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Interpretação da Legislação Tributária

Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma. Para a doutrina, toda a lei precisa ser interpretada, por mais clara que seja. Foge ao objetivo deste curso discutir as diversas técnicas de interpretação das leis. Em uma prova de Direito Tributário, as questões sobre a interpretação da legislação serão sempre focadas nas disposições expressas que o CTN encarta sobre a forma como determinadas normas tributárias devem ser interpretadas.

Consoante o Art. 111 do CTN, deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Estudaremos mais à frente neste curso a suspensão e exclusão do crédito tributário, assim como falaremos também sobre as isenções e as obrigações acessórias.

Por ora, é oportuno esclarecer que, nas hipóteses de suspensão da exigibilidade, o crédito tributário já constituído deixa provisoriamente de ser exigido, enquanto, nos casos de exclusão, os créditos relativos a determinados fatos geradores ou determinadas punições deixam de ser constituídos e cobrados.

Como se trata de matéria bastante cobrada em concursos, é importante gravar que as hipóteses de suspensão do crédito tributário são: a moratória, o depósito, as reclamações e os recursos, a concessão de medida liminar em processos judiciais e o parcelamento. Já as hipóteses de exclusão do crédito tributário são: a isenção e a anistia. A legislação que trate de qualquer desses assuntos deve ser interpretada de forma literal.

Por outro lado, o CTN não previu que as hipóteses de extinção do crédito tributário devam ser interpretadas literalmente. São hipóteses de extinção do crédito tributário: o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento. A decisão administrativa irreformável assim  é entendida  a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória, a decisão judicial passada em julgado e a da ação em pagamento em bens imóveis. Note que a legislação que verse sobre esses institutos não precisa ser literalmente interpretada.

A interpretação literal é a que se limita à análise dos aspectos linguísticos do texto. Na interpretação literal, busca-se tão somente o significado das palavras que compõem o texto da norma, sem se preocupar com a intenção do legislador, o espírito da norma, ou o contexto histórico e social que foi editada.

A exigência de interpretação literal nessas casos de suspensão e exclusão do crédito tributário, concessão de isenção e dispensa do c... Ler mais

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