Direito Tributário EmÁudio: Momento da Ocorrência do Fato Gerador
A definição do momento da ocorrência do fato gerador é importante para determinar como se dará a tributação. Sabemos que a alíquota a ser aplicada, por exemplo, será sempre aquela vigente no momento da ocorrência do fato gerador, que é quando surge a obrigação tributária principal de pagar o tributo. Qualquer modificação na alíquota não altera a obrigação que surge com o fato gerador.
O CTN estipula duas regras diferentes para definir o momento da ocorrência do fato gerador: uma para situações de fato e outra para situações jurídicas. A situação de fato é aquela que não é definida em qualquer ramo do Direito como produtora de efeitos jurídicos, é uma situação da vida, algo que ocorre normalmente e que não teria nenhuma relevância para o direito se não fosse definida como fato gerador de tributo. Por outro lado, situação jurídica é aquela prevista em outros ramos do Direito que têm efeitos jurídicos próprios atribuídos pela lei.
A saída de mercadoria de um estabelecimento comercial, que é fato gerador do ICMS, é exemplo de situação de fato, pois não tem por si só efeitos próprios definidos pelos demais ramos do Direito. Trata-se de uma situação que somente tem efeitos jurídicos porque foi pela lei como fato gerador daquele imposto. Já a propriedade de um bem imóvel, por exemplo, é uma situação jurídica, pois é descrita no direito civil e tem efeitos delineados pela lei, que garante ao seu titular o direito de usar, gozar e dispor da coisa.
Na prática, essa distinção é pouco explorada em concursos públicos. O importante é saber que, tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes dos seus efeitos, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente eles são próprios.
Em outras palavras, no momento em que se concretize a situação de fato que ocorra aquela situação definida abstratamente na lei, o fato gerador será considerado ocorrido. Por outro lado, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido fato gerador e existentes dos seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Segundo o Código Civil, a propriedade de bens imóveis somente se transfere mediante o registro do título aquisitivo. Por essa razão, se o fato gerador de determinado tributo for a transferência de propriedade de um... Ler mais