Áudio aula | 05 - Sujeito Passivo da Obrigação Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Sujeito Passivo da Obrigação Tributária


Na definição do artigo 121 do CTN, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo pode ser contribuinte ou responsável. Nos termos do CTN é contribuinte o sujeito passivo que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, e responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


O contribuinte é aquele que pratica o fato gerador, como o proprietário nos impostos sobre a propriedade, ou aquele que obtém a renda sujeita a imposto de renda, por exemplo. Segundo o CTN, o contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.


A doutrina também denomina o contribuinte como sujeito passivo direto. Além do contribuinte, muitas vezes a lei atribui expressamente a responsabilidade do pagamento do tributo a terceiros que são, de alguma forma, vinculados com o fato gerador. O exemplo mais comum é o do empregador, que tem a obrigação de descontar e efetuar o recolhimento do Imposto de Renda relativo aos salários pagos aos seus empregados.


Veremos adiante, neste curso, várias outras situações em que a lei atribui a responsabilidade a terceiros. Por ora, o importante é gravar que, enquanto o contribuinte tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador, o responsável tem a obrigação de pagar fixada pela lei, sem ser contribuinte do tributo. O res... Ler mais

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