Direito Tributário EmÁudio: Sujeito Ativo da Obrigação Tributária
Na definição do artigo 119 do CTN, sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. A sujeição ativa não se confunde com a competência tributária, que é a competência concedida pela Constituição a cada um dos entes, para instituir e cobrar tributos.
A competência tributária é indelegável, ao contrário da capacidade tributária, que é a titularidade das funções de arrecadar e fiscalizar tributos, que pode ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público e, em casos excepcionais, até mesmo a pessoas jurídicas de direito privado, como ocorre com os serviços sociais autônomos.
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa que detém a capacidade tributária ativa, ou seja, aquela que tem a competência para exigir o tr... Ler mais