Direito Tributário EmÁudio: Capacidade Tributária Passiva
A capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar como sujeito passivo de uma obrigação tributária, isto é, de ser o devedor de uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Tanto uma criança recém-nascida como uma pessoa em coma, sem qualquer possibilidade de expressar a sua vontade, podem ser sujeitos passivos de obrigação tributária.
Por isso, se uma criança recebe um bem por doação, por exemplo, ela será sujeito passivo do IPTU e de qualquer taxa referente ao imóvel. Também não afeta a capacidade passiva o fato de pessoa natural ser submetida a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou neg... Ler mais