Direito Tributário EmÁudio: Domicílio Tributário
Na definição de Maria Helena Diniz, o domicílio é, a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos. O domicílio é o local onde a pessoa deve ser encontrada para receber as comunicações com a administração tributária e ser cobrada pelos tributos que deve.
No direito brasileiro, a regra é o domicílio de eleição que a pessoa natural ou jurídica escolhe livremente. No direito tributário não é diferente. Contudo, o CTN traçou algumas regras para as hipóteses nas quais não houver eleição de domicílio, pelo contribuinte ou responsável. Nessa hipótese, o domicílio das pessoas naturais é a sua ... Ler mais