Direito Tributário EmÁudio: Evasão, Elisão e Ilusão Tributária
É natural que as pessoas busquem pagar menos tributos. Quando o contribuinte adota medidas legais para evitar ou diminuir o pagamento de tributos, estamos diante da elisão tributária. A elisão, também chamada de planejamento tributário, é normalmente realizada antes da ocorrência do fato gerador e não é vedada pela lei.
É exemplo de elisão tributária é a escolha da empresa de aderir ao Simples, que é um sistema simplificado de recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual aplicado sobre a receita bruta do contribuinte. Obviamente, não existe qualquer ilegalidade em aderir ao Simples para pagar menos tributos. Quando o contribuinte busca meios ilegais para evitar o pagamento de tributos, temos a evasão fiscal.
Na evasão, o contribuinte normalmente omite informações que deveria prestar ao Fisco ou as presta de forma incorreta ou incompleta, ou pratica outros atos para ocultar a ocorrência de fatos geradores de tributos. Normalmente, a evasão ocorre depois de ocorrido o fato gerador. São condutas usuais de evasão tributária: a não emissão de notas fiscais, a falta de preenchimento e entrega de declarações ... Ler mais