Direito Tributário EmÁudio: Responsabilidade Tributária, Por Substituição e Por Transferência
Em áudio anterior deste módulo, vimos que o sujeito passivo da obrigação tributária pode ser o contribuinte ou o responsável. O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, enquanto o responsável é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, é obrigado em decorrência de disposição expressa de lei.
Segundo o artigo 128 do CTN, a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este, em caráter supletivo, do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Da leitura desse artigo, verificamos que somente a lei pode atribuir a alguém a condição de responsável tributário, e não a legislação tributária, que engloba atos infralegais... Ler mais