Áudio aula | 39 – Art. 119 – Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior | Legislação CVM | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VI

Representação de Acionista Residente ou Domiciliado no Exterior

Art. 119. O acionista residente ou domiciliado no exterior deverá manter, no País, repres... Ler mais

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