Direito Tributário EmÁudio: Responsabilidade de Terceiros
O artigo 134 do CTN, define que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervieram ou pelas omissões, de que forem responsáveis as seguintes pessoas:
Os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico ou comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do seu ofício; e os sócios, no caso de liquidação de sociedade.
Percebe-se aqui mais um exemplo de imprecisão do CTN ao estabelecer que essas pessoas respondem solidariamente na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Ora, se a responsabilidade nesse caso somente se aplica se não for possível exigir diretamente do contribuinte o cumprimento da obrigação, então não se trata exatamente de uma obrigação solidária, e sim subsidiária.
No entanto, nas provas de concurso deve-se seguir a redação literal do CTN, considerando esta responsabilidade solidária. É relevante observar que são dois os requisitos para que a responsabilidade seja transferida às pessoas listadas: que não seja possível o cumprimento da obrigação pelo contribuinte e que as obrigações tributárias tenham surgido em razão da intervenção dessas pessoas ou de alguma omissão de sua parte.
Seriam exemplos o tabelião que não exige a comprovação da quitação de tributos, quando exigido pela lei, para praticar determinado ato, ou o pai que não paga os impostos devidos pelo filho menor, mesmo que o filho tenha recursos para tanto.
É preciso sempre que haja uma ação ou uma omissão, ao menos culposa por parte do terceiro, para que a responsabilidade seja transferida. Se não havia como cumprir a obrigação tributária, não cabe a... Ler mais