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Direito Tributário EmÁudio: Crédito Tributário

Conceitos introdutórios no módulo anterior.

Vemos que a obrigação tributária surge quando ocorre uma determinada situação prevista em lei, como hipótese de incidência de um tributo. A lei estabelece que a saída de mercadoria do estabelecimento do comerciante é a hipótese de incidência do ICMS, o fato gerador in abstrato daquele tributo. Quando a mercadoria efetivamente deixa o estabelecimento, é verificada a ocorrência do fato gerador in concreto, surgindo a obrigação tributária.

Porém, o simples nascimento da obrigação tributária não é suficiente para permitir que o tributo seja cobrado. Na sistemática adotada no Direito brasileiro, depois de surgida a obrigação tributária, é necessário um procedimento para verificar a ocorrência do fato gerador. Determinar a base de cálculo e a alíquota, calcular o valor do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar a penalidade cabível. Esse procedimento é denominado lançamento.

Com o lançamento do tributo, surge o crédito tributário que, na definição de Hugo Brito Machado, é o vínculo jurídico oriundo do lançamento tributário de natureza obrigacional, por força do qual o Estado, sujeito ativo, pode exigir do particular contribuinte ou responsável, suje... Ler mais

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