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Direito Tributário EmÁudio: Modalidades de Lançamento

No início deste módulo, vimos que a atividade de lançamento é privativa da autoridade administrativa. No entanto, na maioria dos tributos, o lançamento é realizado com a participação do sujeito passivo, que tem a obrigação de prestar as informações necessárias para que o Fisco possa realizar o lançamento.

Existem três modalidades de lançamento: por declaração, por homologação e de ofício. O que diferencia cada uma dessas modalidades é justamente o nível de participação do sujeito passivo em cada uma delas.

O lançamento por declaração é efetuado com base na Declaração do Sujeito Passivo ou de terceiro, que presta à autoridade administrativa informações sobre matéria, de fato indispensáveis à efetivação do lançamento. Como no lançamento por declaração, ocorre a participação, tanto do sujeito passivo quanto da autoridade fiscal, em proporções equilibradas, esta modalidade também é conhecida como lançamento misto.

Segundo o CTN, a obrigação de prestar a declaração é estipulada pela legislação tributária, o que significa que pode ser instituída por ato infralegal. É com base na declaração prestada que a administração tributária apura o valor devido de imposto e efetua o lançamento. É exemplo de tributo normalmente lançado por declaração, o ITBI, imposto que costuma ser calculado pela autoridade administrativa com base nas informações prestadas pelo contribuinte.

Segundo o CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. Assim, se a declaração já foi prestada e depois o declarante verifica que houve erro, de modo que o imposto a ser pago seria menor com a sua correção, a retificação somente pode ocorrer com a comprovação do erro e antes da notificação do lançamento. Porém, note que se o sujeito passivo verificar o erro na declaração somente depois de já ter sido notificado do lançamento, ele estará impedido de retificar a declaração. Mas isso não significa que ele será necessariamente obrigado a pagar o tributo a maior, em função do seu erro. Nesse caso, caberá ao sujeito passivo impugnar o lançamento e comprovar que a declaração que ele mesmo apresentou estava incorreta.

Os erros que não forem corrigidos pelo declarante e que forem apuráveis no exame da declaração serão retificados de ofício pela autoridade administrativa, ou seja, por iniciativa da autoridade e sem a participação do declarante. O Art. 148 do CTN define que, quando o cálculo do tributo tenha por base ou tome em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvado em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. O que esse artigo estabelece é que a administração tributária não fica vinculada exclusivamente à declaração apresentada quanto aos valores dos bens ou negócios sujeitos à tributação. Se a declaração não merecer fé ou for omissa quanto aos valores, caberá à autoridade administrativa arbitrar o seu preço, o que não afasta o direito de contestação administrativa ou judicial por parte do sujeito passivo, que pode provar que os valores declarados estavam corretos ou, ao menos, que o valor arbitrado pela autoridade foi incorreto.

No lançamento por homologação, que é bastante semelhante ao lançamento por declaração, a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. No lançamento por homologação, o sujeito passivo também efetua uma declaração, mas desde logo calcula e faz o pagamento do tributo devido. Posteriormente a autoridade administrativa verifica a declaração e homologa o lançamento. Como nessa modalidade o próprio contribuinte pratica quase todas as atividades de um lançamento, esta modalidade também é denominada autolançamento. O que diferencia o lançamento por declaração do lançamento por homologação é o momento do pagamento. No lançamento por declaração, o sujeito passivo presta as informações necessárias e aguarda ser notificado  sobre o lançamento para efetuar o pagamento. Já no lançamento por homologação, o sujeito passivo calcula o montante devido e faz o pagamento antes de qualquer ação d... Ler mais

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