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Direito Tributário EmÁudio: Moratória

A moratória consiste na concessão, mediante lei, de um prazo maior para o pagamento dos créditos tributários, sem a imposição de penalidades, e pode ser concedida em caráter geral ou individual.

A moratória, em caráter geral, é concedida diretamente pela lei, englobando todos os sujeitos passivos que se encontrem em determinada situação. Seria o caso de uma lei que prorrogasse para o mês seguinte o pagamento de todos os tributos estaduais vencidos no mês de abril. A competência para conceder a moratória é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira. No entanto, a União pode conceder a moratória em caráter geral, quanto a tributos de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado. 

Grave bem, esse requisito. A moratória é heterônoma. Aquela concedida pela União aos tributos de outros entes federativos, somente tem lugar quando também concedida aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado. Perceba que a faculdade de conceder a moratória a tributos de competência de outros entes se aplica apenas à União. Os estados não podem conceder moratória dos tributos municipais, assim como os municípios não podem conceder moratória de tributos estaduais ou de competência de outros municípios.

Já a moratória, em caráter individual, é concedida apenas para aqueles sujeitos passivos que atendam a determinadas condições pessoais estipuladas em lei. Nesse caso, a lei estabelece requisitos e condições que o sujeito passivo deve atender para obter o favor. Cabe ao sujeito passivo formular requerimento à autoridade administrativa, solicitando o benefício e juntando a documentação que comprove que atende aos requisitos. Seria o caso de moratória individual a prorrogação em seis meses do prazo para o pagamento do IPTU de moradores que tiveram suas casas atingidas por um vendaval.

Tanto a moratória geral quanto a moratória individual dependem de lei. A diferença é que a moratória geral é concedida diretamente pela lei, pois tem critérios estritamente objetivos e é aplicada indistintamente a todos os sujeitos passivos na mesma situação. Por outro lado, na moratória individual, a lei apenas define os critérios para a obtenção do benefício, que será concedido por despacho da autoridade administrativa que, previamente, deverá verificar se o sujeito passivo que a requer atende aos critérios definidos em lei para concess... Ler mais

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