Áudio aula | 78 – Art. 217 - Do Desporto | Legislação PC SP | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em caso... Ler mais

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