Direito Tributário EmÁudio: Extinção do Crédito Tributário
Segundo o Art. 156 do CTN, extinguem o crédito tributário: o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição, a decadência e a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado seguido da homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado e a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Tradicionalmente, o entendimento jurisprudencial era de que o rol das formas de extinção do crédito tributário é taxativo, não sendo permitido ao legislador ordinário criar novas hipóteses de extinção. Esse entendimento tinha como base o Art. 141 do CTN, segundo o qual o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos nesta lei.
Todavia, em 2002 o STF alterou esse posicionamento ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de um... Ler mais