Áudio aula | 01 - Dos Crimes contra a Administração Pública | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal: EmÁudio: Dos Crimes contra a Administração Pública


Olá meus amigos!

Dando início ao nosso encontro, hoje trataremos de outro grande tema da parte especial do Código Penal, ok?

É chegado o momento de iniciarmos o estudo sobre os crimes contra a administração pública.

Bom gente, o Código Penal, depois de tutelar o ser humano e também o seu patrimônio, sob diversos aspectos, reserva para o último título da parte especial, a exposição dos crimes contra a administração pública.

Bom, atualmente o estatuto repressivo dispõe acerca das infrações penais que violam o correto funcionamento da máquina estatal, tanto no seu aspecto externo quanto no seu aspecto interno.

Em função disso, boa parte dos crimes elencados no presente título são de natureza plure objetiva, em outras palavras turma, além de ser um ato criminoso, também estará inserido na lista dos ilícitos administrativos.

O sentido empregado pelo código para tratar da administração pública é, em sua acepção global, considerar toda a atividade desempenhada pelo Estado, visando ao alcance de seus fins. Então oh, desse modo, estão englobados tanto os atos praticados no âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público quanto os atos praticados pelas entidades da administração pública indireta, como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Bom, outro ponto que é de extrema relevância para o nosso estudo diz respeito à reparação dos danos ao erário como condição para a progressão de regime.

Então, o artigo 33, parágrafo 4º do Código Penal, dispõe que as pessoas condenadas por crimes contra a administração pública somente poderão progredir de regime quando, além dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, repararem o dano causado ao erário, com os acréscimos legais e incidentes.

Daí, dentro do título 11 do Código Penal, 2 são os capítulos que por nós serão objeto de estudo. O primeiro deles é o capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Já o segundo capítulo trata dos crimes contra a administração pública praticados por particulares.

Os crimes que compõem o primeiro capítulo estão entre os artigos 312 a 326 do Código Penal e são considerados os crimes funcionais próprios. Desse modo gente, para essa ... Ler mais

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