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Direito Penal EmÁudio: Peculato Mediante erro de outrem


Seja bem-vindo a mais uma figura criminosa, futuro escrevente do TJSP.

É isso mesmo, você.

Bom, como é regra em nossa preparação, vamos à leitura do texto legal gente, do Código Penal:

Peculato mediante erro de outrem

Artigo 313: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Bom, agora que você ouviu e fez a nossa leitura, vamos aos nossos comentários.

Bom gente, o crime em estudo visa proteger a moralidade e o patrimônio da administração pública, como você bem sabe né, o sujeito ativo só poderá ser o funcionário público, razão pela qual o crime é próprio. Pune-se, nesse caso, a conduta do agente que inverter, no exercício do seu cargo, a posse de valores recebidos por erro de terceiro.

O bem apoderado, diferentemente do que acaba ocorrendo no crime de peculato apropriação, não está de forma natural na posse do agente, derivando de erro alheio. O elemento subjetivo é o dolo genérico, não será necessária a presença do elemento subjetivo no momento do recebimento da coisa, mas deverá existir no instante em que o funcionário dela se apropria, esse é o famoso dolo superveniente.

Pessoal, o crime restará consumado no momento em que o agente criminoso percebe o erro de terceiro e não o desfaz. Desse modo, a consumação ocorrerá no instante em que o agente se apropria da coisa recebida por erro, agindo como se dono fosse, rapidinho n... Ler mais

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