Direito Penal EmÁudio: Crime de Modificação ou alteração aão autorizada de Sistema de Informações
E aí gente, tudo bem concurseiros?
Voltamos e vamos começar com o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Bem legal esse assunto, hein?
Presta atenção!
Faz o seguinte né, vamos à redação do artigo 313-B. Vamos lá gente:
Artigo 313-B: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único: As penas são aumentadas de 1 terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Muito bem, o crime em análise pessoal, está no ordenamento jurídico para proteger a administração pública, notadamente nos seus sistemas de informações ou programas de informática.
Fica notado aí que o crime é próprio, figurando como sujeito ativo o funcionário público.
Bom, em sentido oposto ao que estudamos no artigo anterior, aqui o crime não limita a incriminação ao servidor autorizado a atuar em sistemas de informática tá, é possível também a participação de particular, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público de seu comparsa.
Então, a principal diferença entre o crime ora estudado e o do artigo 313-A é que, naquele, pune-se a inserção ou a sua facilitação de dados falsos ou a alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas da administração pública, enquanto o do artigo 313-A, o que se coíbe é a ação física de modificar, alterar o próprio sistema ou o programa de informática.
Turma, o elemento subjetivo é o dolo genérico, isto é, não se exige qualquer finalidade especial do agente, a consumação do crime ocorrerá tanto com a modificação ou alteração.
Os objetos materiais são os sistemas ou programas de informática.
Para resumir, tá gente, irei listar agora a terminologia, posição no Código Penal e a conduta nuclear dos crimes analisados dentro deste capítulo. Vamos lá?
Então presta atenção!
O peculato apropriação, que se encontra no ar... Ler mais