Áudio aula | 05 - Crime de Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Crime de Modificação ou alteração aão autorizada de Sistema de Informações


E aí gente, tudo bem concurseiros?

Voltamos e vamos começar com o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Bem legal esse assunto, hein?

Presta atenção!

Faz o seguinte né, vamos à redação do artigo 313-B. Vamos lá gente:

Artigo 313-B: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

Parágrafo único: As penas são aumentadas de 1 terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Muito bem, o crime em análise pessoal, está no ordenamento jurídico para proteger a administração pública, notadamente nos seus sistemas de informações ou programas de informática.

Fica notado aí que o crime é próprio, figurando como sujeito ativo o funcionário público.

Bom, em sentido oposto ao que estudamos no artigo anterior, aqui o crime não limita a incriminação ao servidor autorizado a atuar em sistemas de informática tá, é possível também a participação de particular, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público de seu comparsa.

Então, a principal diferença entre o crime ora estudado e o do artigo 313-A é que, naquele, pune-se a inserção ou a sua facilitação de dados falsos ou a alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas da administração pública, enquanto o do artigo 313-A, o que se coíbe é a ação física de modificar, alterar o próprio sistema ou o programa de informática.

Turma, o elemento subjetivo é o dolo genérico, isto é, não se exige qualquer finalidade especial do agente, a consumação do crime ocorrerá tanto com a modificação ou alteração.

Os objetos materiais são os sistemas ou programas de informática.

Para resumir, tá gente, irei listar agora a terminologia, posição no Código Penal e a conduta nuclear dos crimes analisados dentro deste capítulo. Vamos lá?

Então presta atenção!

O peculato apropriação, que se encontra no ar... Ler mais

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