Direito Penal EmÁudio: Extorsão do Funcionário Público
Sejam muito bem-vindos ao nosso segundo tópico na aula de Crimes contra a Administração Pública gente!
A partir desse tópico, estudaremos a figura da concussão, popularmente conhecida no ramo jurídico como a extorsão do funcionário público, crime esse que acabou sofrendo algumas alterações por conta da Lei Anticrime.
Então, vamos conferir o que diz o artigo 157 do Código Penal. Vem comigo!
Concussão
Artigo 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Excesso de exação
Parágrafo 1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Parágrafo 2º: Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Muito bem turma, feita a nossa leitura e ouvimos tudo direitinho, atenciosamente né, o texto legal, é chegado o momento em que faremos nossos comentários acerca do crime de concussão. Vamos adiante!
Turma, a Lei Penal, ao tratar do crime de concussão, visa proteger a moralidade administrativa e, de forma secundária, o patrimônio do particular que foi constrangido pelo ato criminoso.
O sujeito ativo no crime de concussão, assim como de peculato e em todos os crimes funcionais, só poderá ser o funcionário público, incluindo também o agente apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da função a atue de forma criminosa.
Você também não pode se esquecer de que o particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que tenha conhecimento acerca de tal circunstância.
O sujeito passivo, por sua vez, é a administração pública, juntamente com a pessoa constrangida, podendo ser um funcionário ou um particular.
O verbo nuclear do crime de concussão é a conduta de exigir vantagem indevida utilizando-se de sua função pública como meio de coação.
Na conduta de exigir, do intraneus, há uma influência intimidatória sobre o ofendido, o funcionário criminoso, de forma intimidativa, exige uma vantagem a que não faz jus. Porém meus amigos, vocês não podem confundir a exigência com a solicitação.
O primeiro é apto a configurar o crime de concussão, ocasião em que, para o segundo, estará configurado o crime de corrupção passiva. Para isso, farei um breve resumo. Vamos lá!
Quando falamos de roubo, que está no artigo 157 do Código Penal, o verbo nuclear é subtrair com emprego de violência ou grave ameaça, já na extorsão, no artigo 158, o verbo nuclear é constranger com emprego de violência ou grave ameaça.
A concussão, descrita no artigo 316 do Código, tem como verbo exigir, pressupondo grave ameaça.
Por fim, a corrupção passiva, do artigo 317 do Código Penal, tem os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa.
O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo, bem como a presença do elemento subjetivo específico, qual seja a busca de obtenção da vantagem indevida em proveito próprio ou alheio.
Arpeni, poderia me dar um exemplo do crime de concussão?
Com certeza meus amigos, vamos lá!
Imagine a ... Ler mais