Áudio aula | 07 - Corrupção Passiva | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Corrupção Passiva


Olá, meus amigos, tudo certo com vocês?

Energia renovada? Então vamos nessa!

Muito bom saber disso!

Gente, é um prazer estar na sua presença, tá bom?

A partir de agora, vamos analisar o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. E como você já sabe, né? Caminhemos para a leitura e audição do texto legal.

Corrupção Passiva

Artigo 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Parágrafo 1º: A pena é aumentada de 1 terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional.

Parágrafo 2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Muito bem gente, agora que acabamos de fazer nossa leitura né e ouvimos direitinho, vamos estudar, pormenorizadamente, tudo que compõe a respectiva figura típica.

Como bem, juridicamente tutelado do crime em análise, temos inicialmente a proteção da moralidade administrativa, trata-se meus amigos, de um crime próprio, tá bom? Podendo ser praticado somente pelo intraneus, esteja ele em efetivo exercício ou aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.

O sujeito passivo será o Estado, mais especificamente a própria administração pública.

Porém meus caros estudantes, um ponto importantíssimo para prosseguirmos com o nosso estudo diz respeito à exceção pluralista à teoria monista, você lembra da teoria monista não é, doutores?

Claro, analisamos ela em nossas aulas da parte geral.

A Teoria Monista está elencada no artigo 29 do Código Penal, que dispõe que todos os envolvidos na figura criminosa respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade, não é isso?

Muito bem, porém, aqui no caso da corrupção passiva, a questão muda de figura. Perceba só, o particular só será vítima do crime de corrupção passiva caso a conduta de corrupção tenha partido do intraneus, porém, caso o particular oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público, responderá por corrupção ativa, do artigo 333, enquanto o funcionário que receber a vantagem ou aceitar a promessa responderá pelo artigo 317, referente à corrupção passiva.

Bom, desse modo, essa é uma exceção pluralista à teoria monista, tendo em vista que cada um dos indivíduos responderá por um crime diverso.

Gente, no crime de corrupção passiva, são 3 as condutas típicas. Confira comigo.

A primeira é solicitar ou pedir, explícita ou implicitamente, vantagem indevida.

A segunda conduta é receber referida vantagem.

E, por fim, a terceira conduta é aceitar promessa de tal vantagem.

Na conduta de solicitar, o ato de corrupção parte do próprio funcionário público, busca a concessão de uma vantagem ou que aceita a promessa que lhe seja feita.

Não quero aqui que você confunda o crime de corrupção passiva com o crime de concussão que analisamos anteriormente, hei... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a administração pública - 07 - Corrupção Passiva: SAIBA MAIS