Direito Penal EmÁudio: Violação de Sigilo Funcional
Salve, salve, concurseiros!
E aí, gente?
Vamos abordar nesta aula os dois últimos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, ok?
Preparados aí?
Então vamos lá gente!
O primeiro crime é a violação de sigilo funcional e assim está disposto no Código Penal. Vamos ouvir:
Violação de sigilo funcional
Artigo 325: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo 1º: Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
Inciso I: Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
Inciso II: Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
Parágrafo 2º: Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Turma, agora que você já realizou uma leitura atenta do dispositivo e escutou tudo com muita atenção, atenção hein futuro escrevente, vamos aos nossos comentários sobre o referido crime, presta atenção!
O crime visa p... Ler mais