Áudio aula | 11 - Violação de Sigilo Funcional | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Violação de Sigilo Funcional


Salve, salve, concurseiros!

E aí, gente?

Vamos abordar nesta aula os dois últimos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, ok?

Preparados aí?

Então vamos lá gente!

O primeiro crime é a violação de sigilo funcional e assim está disposto no Código Penal. Vamos ouvir:

Violação de sigilo funcional

Artigo 325: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo 1º: Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

Inciso I: Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

Inciso II: Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

Parágrafo 2º: Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Turma, agora que você já realizou uma leitura atenta do dispositivo e escutou tudo com muita atenção, atenção hein futuro escrevente, vamos aos nossos comentários sobre o referido crime, presta atenção!

O crime visa p... Ler mais

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