Direito Penal EmÁudio: Crimes Cometidos por Particular
Sejam muito bem vindos meus amigos, há mais um capítulo de estudo aqui da nossa aula de crimes contra a administração pública.
Bom, a partir de agora, vamos estudar o capítulo referente aos crimes cometidos por particular contra a administração em geral, assim é necessário que façamos uma breve introdução antes de adentrarmos ao conteúdo propriamente dito.
O capítulo 2, assim como o capítulo por nós anteriormente estudado, também tem como núcleo de proteção a regularidade e o normal funcionamento da máquina estatal, representada pela administração pública tá gente, porém em sentido contrário ao capítulo 1, aqui os crimes são comuns, razão pela qual o sujeito ativo será sempre o particular. De forma excepcional, poderá ser praticado por funcionário público, desde que este esteja fora do exercício de suas funções.
Imagine o seguinte exemplo: Austin, oficial de justiça de férias, acaba por desacatar um policial que havia lhe aplicado uma multa de trânsito, por fim, o sujeito passivo turma, será sempre o Estado.
Tá beleza?
Bom, agora ... Ler mais