Áudio aula | 12 - Crimes Cometidos por Particular | Direito Penal | EmÁudio Concursos

Direito Penal EmÁudio: Crimes Cometidos por Particular


Sejam muito bem vindos meus amigos, há mais um capítulo de estudo aqui da nossa aula de crimes contra a administração pública.

Bom, a partir de agora, vamos estudar o capítulo referente aos crimes cometidos por particular contra a administração em geral, assim é necessário que façamos uma breve introdução antes de adentrarmos ao conteúdo propriamente dito.

O capítulo 2, assim como o capítulo por nós anteriormente estudado, também tem como núcleo de proteção a regularidade e o normal funcionamento da máquina estatal, representada pela administração pública tá gente, porém em sentido contrário ao capítulo 1, aqui os crimes são comuns, razão pela qual o sujeito ativo será sempre o particular. De forma excepcional, poderá ser praticado por funcionário público, desde que este esteja fora do exercício de suas funções.

Imagine o seguinte exemplo: Austin, oficial de justiça de férias, acaba por desacatar um policial que havia lhe aplicado uma multa de trânsito, por fim, o sujeito passivo turma, será sempre o Estado.

Tá beleza?

Bom, agora ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Penal - Crimes contra a administração pública - 12 - Crimes Cometidos por Particular: SAIBA MAIS