Direito Penal EmÁudio: Crime de Resistência
Olá doutores, chegamos aí hein e também chegou o momento de tratarmos do crime de resistência.
Então turma, não percamos tempo, este crime aparece no Código Penal da seguinte forma, vamos ouvir:
Resistência
Artigo 329: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena: detenção, de 2 meses a 2 anos.
Parágrafo 1º: Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Parágrafo 2º: As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Vamos lá né, agora que já pudemos analisar o texto legal, ouvimos direitinho, exposto aí pelo Código Penal né, é necessário que passemos a desmembrar o crime de resistência.
Avancemos guerreiros, vamos nessa!
Bom, o crime de resistência turma, é uma figura típica que visa proteger a administração pública de maneira especial, no que diz respeito à supremacia do interesse público sobre o particular e o resguardo da autoridade estatal.
Conforme mencionei anteriormente, o crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e terá como vítima inicial o Estado e, de forma secundária, a autoridade pública agredida ou ameaçada pela resistência.
Desde já quero chamar sua atenção para o seguinte ponto: o sujeito ativo do crime de resistência pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Por exemplo oh, a situação em que o pai de Austin resiste com violência ou grave ameaça contra uma autoridade pública que está prestes a cumprir um mandado de prisão contra seu filho.
Bom vamos lá, a conduta nuclear gente, é opor-se de maneira ativa né, à execução de ato legal.
Tendo como meio executor a violência, que é o emprego de força física, ou ameaça, que é o constrangimento moral não necessariamente grave, contra a pessoa do intraneus (executor) ou terceiro que o auxilia, representantes da força pública.
A conduta de oposição deve ser positiva, uma agir, uma ação, pois não se considera crime, por exemplo, a resistência pacífica sem o emprego de qualquer conduta agressiva por parte do agente, podendo configurar, a depender das condições do caso concreto né turma, o crime de desobediência ou desacato, que estudaremos logo em seguida.
Como assim professor, resistência passiva?
Então, presta atenção!
Imagine a situação em que Austin, ... Ler mais