Direito Penal EmÁudio: Crime de Corrupção Ativa
Dou-lhes as boas-vindas meus amigos!
Neste EmÁudio estudaremos o crime de corrupção ativa, então mantendo nossa tradição do curso, vamos à previsão legal do artigo 333 do Código Penal.
Corrupção Ativa
Artigo 333: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Parágrafo Único: A pena é aumentada de 1 terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Vamos nessa, assim como todos os crimes previstos no título XI do Código Penal, o bem jurídico tutelado pela norma do artigo 333 do Código Penal é a probidade administrativa.
Então turminha querida, trata-se também de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa né e tendo o Estado como vítima do ato criminoso.
Agora, da leitura do tipo, também é possível percebermos que estamos diante de um crime de tipo misto alternativo tá, tendo em vista a partícula alternativa ou no tocante ao crime de corrupção ativa, o tipo penal do artigo 333 prevê os seguintes elementos estruturais:
Primeiro, as condutas de oferecer e prometer;
Segundo, a vantagem indevida a funcionário público; e, por fim, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar o ato de ofício.
Dos elementos estruturais, é visível que o objeto material do crime é a vantagem indevida, tá turma. Também, a expressão "indevída" é o elemento normativo do nosso crime, pois, caso a vantagem seja devida, não há que se falar em crime.
Um ex... Ler mais