Áudio aula | 30 - Art. 75 - Adicional noturno | Legislação FNDE | EmÁudio Concursos

Subseção VI

Do Adicional Noturno

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas d... Ler mais

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