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Direito Tributário EmÁudio: Remissão

A remissão equivale a um perdão. Com a remissão, a autoridade administrativa extingue o crédito tributário sem qualquer pagamento por parte do sujeito passivo.

A remissão do crédito tributário pode ser parcial ou total e é concedida mediante despacho fundamentado da autoridade administrativa, mas sempre precisa ser autorizada por lei que estabeleça as condições para a concessão desse favor.

A remissão pode englobar o tributo, a multa ou ambos. A remissão pode ser concedida atendendo à situação econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto à matéria de fato, a diminuta importância do crédito tributário, a consideraçõe... Ler mais

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