Áudio aula | 07 - Arts. 22 a 24 – Das Instituições Financeiras Públicas | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS


Art. 22. As instituições financeiras públicas são órgãos auxiliares da execução da política de crédito do Governo Federal.

§ 1º O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal.

§ 2º A escolha dos Diretores ou Administradores das instituições financeiras públicas federais e a ... Ler mais

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