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Direito Tributário EmÁudio: Consignação em Pagamento

Na consignação em pagamento, o sujeito passivo deposita judicialmente a importância que entender devida relativa a crédito tributário. Para evitar a fluência de juros e multas sobre esse montante e receber ao fim do processo a quitação, são três as hipóteses que permitem a consignação.

A primeira é quando a autoridade administrativa recusa o recebimento ou subordina o recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade ou, ainda, ao cumprimento de obrigação acessória.

A segunda hipótese ocorre quando a autoridade subordina o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal.

A terceira hipótese é quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. É que ocorre quando a União cobra o ITR e o município cobra o IPTU de um mesmo imóvel.

Embora a questão seja bastante polêmica entre os doutrinadores, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de se recorrer à consig... Ler mais

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