Direito Tributário EmÁudio: Consignação em Pagamento
Na consignação em pagamento, o sujeito passivo deposita judicialmente a importância que entender devida relativa a crédito tributário. Para evitar a fluência de juros e multas sobre esse montante e receber ao fim do processo a quitação, são três as hipóteses que permitem a consignação.
A primeira é quando a autoridade administrativa recusa o recebimento ou subordina o recebimento ao pagamento de outro tributo ou de penalidade ou, ainda, ao cumprimento de obrigação acessória.
A segunda hipótese ocorre quando a autoridade subordina o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal.
A terceira hipótese é quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. É que ocorre quando a União cobra o ITR e o município cobra o IPTU de um mesmo imóvel.
Embora a questão seja bastante polêmica entre os doutrinadores, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de se recorrer à consig... Ler mais