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Direito Tributário EmÁudio: Isenção

A isenção é a dispensa legal do tributo. Quando ocorre a isenção, o ente federativo competente institui o tributo, mas decide não cobrá-lo de determinadas pessoas ou, em certas circunstâncias, normalmente como forma de incentivar comportamentos ou por razões de justiça tributária.

Na isenção, o fato gerador ocorre, a obrigação tributária nasce, mas a lei  impede que o lançamento ocorra, de modo que o crédito tributário não chega a ser constituído.

Na forma do Art. 176 do CTN, a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Pode parecer estranho que uma isenção seja prevista em contrato, mas isso decorre da natureza do instituto. Muitas vezes isenções são concedidas como forma de incentivar determinada atividade econômica. É  comum que um ente federativo conceda a isenção de determinados tributos a uma empresa que se instala em seu território.

O contrato nesse caso, é utilizado para fixar as obrigações da empresa, como por exemplo, um número mínimo de funcionários contratados e o valor mínimo a ser investido. De todo modo, o importante é gravar que a isenção, mesmo que seja prevista em contrato, sempre decorre de lei. A administração não tem liberdade para contratar nesse caso. As condições e os requisitos devem ser sempre previstos em lei.

A isenção sempre deverá ser autorizada por lei do ente federativo competente para instituir os tributos a que se referir. Não são permitidas as isenções heterônomas concedidas por um ente federativo em relação a tributos de competências de outros. No entanto, como já estudamos em outro módulo deste curso, existe a possibilidade de que tratados internacionais, dos quais o Brasil participe, concedam isenções de impostos estaduais e municipais.

O CTN estabelece que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares, assim como a moratória e a remissão, e também a anistia que estudaremos no áudio seguinte, a isenção pode se restringir a determinada região do território do ente tributante. As razões são parecidas e estão relacionadas ao interesse em direcionar comportamentos ou favorecer regiões prejudicadas por alguma catástrofe natural, por exemplo. Em regra, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, mas a lei que a conceder pode dispor de forma diferente.

A isenção pode ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. É o que ocorre, por exemplo, quando um município concede a isenção do IPTU por dez anos para quem construir uma fábrica e gerar cinquenta empregos. A isenção onerosa, como também é chamada aquela concedida por prazo certo e em função de condições, não pode ser revogada ou modificada. Não ... Ler mais

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