Direito Tributário EmÁudio: Exclusão do Crédito Tributário
A anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário que se aplica exclusivamente às infrações à legislação tributária, ou seja, impede a aplicação das multas, mas sem dispensar o pagamento do tributo devido. Assim, o que diferencia a anistia da isenção é o seu objeto. Enquanto a isenção dispensa o tributo, a anistia dispensa a multa .
É comum confundir a anistia com a remissão. A principal diferença é que a remissão abrange os créditos já constituídos pelo lançamento e por essa razão, é causa de extinção do crédito tributário. Enquanto a anistia afasta a aplicação de multas que ainda não foram lançadas e, por isso, é causa de exclusão do crédito tributário.
Outra diferença é que a remissão pode abranger tanto créditos decorrentes de multas ,quanto relativos a tributos. Enquanto a anistia se aplica apenas às multas.
Segundo o Art. 180 do CTN, a anistia exclui apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. É evidente que se a lei anistiasse as infrações posteriores, acabaria por incentivar a prática de infrações, portanto grave que para uma infração ser abrangida pela anistia, são necessários dois requisitos temporais: a infração deve ter ocorrido antes da lei que concede ou autoriza a anistia e a anistia deve ser concedida antes do lançamento da penalidade.
Não são abrangidos pela anistia atos qualificados em lei, como crimes ou contravenções e aqueles que, mesmo sem qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele. O CTN expressamente prevê que, salvo disposição em contrário, a anistia não abrange as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A redação do código neste ponto, causa certa perplexidade entre os doutrinadores, ao permitir que uma infração praticada em conluio possa, eventualmente, ser anistiada, desde que haja previsão legal. O estranhamento ocorre, principalmente porque o conluio entre duas ou mais pessoas normalmente caracteriza dolo, fraude o... Ler mais