Direito Previdenciário EmÁudio: Saúde
E aí meu amigo e amiga, tudo certo?
Espero que sim. Hora de falar da saúde, preparado?
Som na caixa e vem comigo!
O Artigo 196 da Constituição Federal afirma que, vou citar:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Primeiro, quando a Constituição afirma que "a saúde é direito de todos", isso significa que não há qualquer distinção: não importa classe social, idade, nacionalidade ou condição econômica — todos têm direito à saúde. É um direito universal, ou seja, pertence a todos.
Depois, temos que esse direito é também um dever do Estado. Isso quer dizer que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — têm a obrigação legal de garantir esse direito à população. Não é um favor, não é uma opção — é um dever constitucional.
E como o Estado deve garantir isso? A própria Constituição responde: por meio de políticas sociais e econômicas que visem, principalmente, à redução dos riscos de doenças e de outros agravos. Ou seja, não se trata apenas de cuidar depois que alguém adoece — mas sim de prevenir o adoecimento da população. É uma lógica de promoção e proteção da saúde antes mesmo da necessidade de tratamento.
E, por fim, o artigo destaca que o acesso às ações e serviços de saúde deve ser universal e igualitário. Ou seja, todas as pessoas devem ter acesso, sem qualquer tipo de discriminação, e em igualdade de condições. Isso é o que justifica, por exemplo, o funcionamento do SUS — o Sistema Único de Saúde — como forma de garantir atendimento a todos os brasileiros.
A Saúde é administrada pelo chamado Sistema Único de Saúde, o famoso SUS, que está vinculado ao Ministério da Saúde. O detalhe aqui é que o Ministério da Saúde não guarda qualquer relação com o INSS ou com a Previdência Social. Grave essa informação!
Ou seja, repare que o acesso à saúde é universal, o atendimento na saúde pública independe de pagamento. Por exemplo, até mesmo estrangeiros que não residem no país podem ser atendidos pelo sistema de saúde brasileiro, mesmo as pessoas mais ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a tal atendimento, é universal.
Digo isso, pois a confusão é bastante frequente no meio popular. Já que no passado, a saúde e a Previdência faziam parte da mesma estrutura, mas isso ficou no passado.
O SUS, órgão que substituiu o chamado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, é financiado com recursos dos orçamentos da Seguridade Social, elaborados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de outras fontes.
Prosseguindo, saiba que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada brasileira, ou seja, as instituições privadas brasileiras, podem sim participar de forma complementar ao SUS, segundo diretrizes traçadas pelo próprio SUS, mediante contrato de Direito Público ou convênio. O detalhe é que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência. De fato, vários hospitais privados atendem pelo SUS. Me arrisco a dizer que os maiores hospitais privados do país atendem também pelo SUS.
No entanto, atenção!
A destinação de recursos... Ler mais