Áudio aula | 07 - Arts. 16 a 18 - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações | Legislação PM PA - Oficial | EmÁudio Concursos

Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e finan... Ler mais

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