Áudio aula | 31 - Arts. 118 e 119 - Dos Veículos em circulação internacional | Legislação PM PA - Oficial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X

DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL


Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM... Ler mais

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