Direito Previdenciário EmÁudio: Definição de Previdência Social
Olá, como estão os estudos?
Hora de falar da Previdência Social, está preparado?
Maravilha! Vamos juntos.
Meu amigo e amiga, já vou começar a nossa aula falando que a Previdência Social será organizada sob a forma de um regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Beleza? Grave isso aí, é importante!
Vou até repetir: A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Bom, é claro que a nossa Constituição Federal irá tratar desse assunto. O Artigo 201 da Constituição diz que a Previdência Social atenderá:
- Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
- Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- O salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e,
- A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro, independente.
Com o objetivo de atender esses princípios, a Lei 8.213 de 91 instituiu alguns benefícios, se liga:
- A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente;
- A aposentadoria especial;
- O salário maternidade;
- O salário família;
- O auxílio doença, também conhecido como auxílio incapacidade temporário;
- O auxílio acidente;
- A pensão por morte; e,
- O auxílio reclusão.
Além desses, temos mais 2 benefícios citados na Lei 8.213 de 91, que foram extintos pela Emenda Constitucional número 103 de 2019, a tal da Reforma da Previdência, quais sejam:
- A aposentadoria por idade; e,
- A aposentadoria por tempo de contribuição.
Bom, vamos agora aos detalhes.
Note que, apesar de o texto constitucional falar claramente que a Previdência Social deve cobrir o risco do desemprego involuntário, o benefício do seguro desemprego não está no rol dos benefícios previdenciários, ok? Lembre-se disso, vou repetir:
O benefício do seguro desemprego não está no rol dos benefícios previdenciários.
Isso porque, por questões meramente políticas, a gestão do seguro desemprego foi passada para o Ministério do Trabalho, exceto o seguro defeso do pescador artesanal, que desde a Lei 13.134 de 16 de juho de 2015 passou a ser concedido pelo INSS.
As prestações previdenciárias são gerenciadas pelo Ministério da Previdência Social com o apoio do INSS, Autarquia Federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários. Deu para entender até aqui?
Maravilha, vamos em frente.
A Organização da Previdência Social é sustentada por 2 pilares: compulsoriedade e contributividade, funciona assim:
O Princípio da compulsoriedade é o que obriga a filiação a regime de previdência social aos trabalhadores que exercem atividades remuneradas. Isso porque entende-se que a previdência social seria inviabilizada se não fosse obrigatória a todos que trabalham. Imagine se os segurados pudessem optar entre direcionar parte de sua remuneração pa... Ler mais