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Direito Previdenciário EmÁudio: Definição de Previdência Social

Olá, como estão os estudos?

Hora de falar da Previdência Social, está preparado?

Maravilha! Vamos juntos.

Meu amigo e amiga, já vou começar a nossa aula falando que a Previdência Social será organizada sob a forma de um regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Beleza? Grave isso aí, é importante!

Vou até repetir: A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Bom, é claro que a nossa Constituição Federal irá tratar desse assunto. O Artigo 201 da Constituição diz que a Previdência Social atenderá:

- Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

- Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

- A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

- O salário família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e,

- A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro, independente.

Com o objetivo de atender esses princípios, a Lei 8.213 de 91 instituiu alguns benefícios, se liga:

- A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente;

- A aposentadoria especial;

- O salário maternidade;

- O salário família;

- O auxílio doença, também conhecido como auxílio incapacidade temporário;

- O auxílio acidente;

- A pensão por morte; e,

- O auxílio reclusão. 

Além desses, temos mais 2 benefícios citados na Lei 8.213 de 91, que foram extintos pela Emenda Constitucional número 103 de 2019, a tal da Reforma da Previdência, quais sejam:

- A aposentadoria por idade; e,

- A aposentadoria por tempo de contribuição.

Bom, vamos agora aos detalhes.

Note que, apesar de o texto constitucional falar claramente que a Previdência Social deve cobrir o risco do desemprego involuntário, o benefício do seguro desemprego não está no rol dos benefícios previdenciários, ok? Lembre-se disso, vou repetir:

O benefício do seguro desemprego não está no rol dos benefícios previdenciários.

Isso porque, por questões meramente políticas, a gestão do seguro desemprego foi passada para o Ministério do Trabalho, exceto o seguro defeso do pescador artesanal, que desde a Lei 13.134 de 16 de juho de 2015 passou a ser concedido pelo INSS.

As prestações previdenciárias são gerenciadas pelo Ministério da Previdência Social com o apoio do INSS, Autarquia Federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários. Deu para entender até aqui?

Maravilha, vamos em frente.

A Organização da Previdência Social é sustentada por 2 pilares: compulsoriedade e contributividade, funciona assim:

O Princípio da compulsoriedade é o que obriga a filiação a regime de previdência social aos trabalhadores que exercem atividades remuneradas. Isso porque entende-se que a previdência social seria inviabilizada se não fosse obrigatória a todos que trabalham. Imagine se os segurados pudessem optar entre direcionar parte de sua remuneração pa... Ler mais

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