Direito Previdenciário EmÁudio: Regimes de Previdência Social e o RPPS
Olá, tranquilidade total?
Nessa aula, vamos apresentar os 3 regimes de Previdência Social e bater um papo sobre o RPPS, vamos juntos? Foco na aprovação e vem comigo.
No Sistema de Previdência Social Brasileira, existem 3 regimes de Previdência Social que você precisa conhecer: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) e o regime de previdência complementar.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) são regimes públicos de previdência social, pois ambos são administrados pelo poder público.
Já o regime de previdência complementar pode ser de natureza pública ou privada.
Nesse curso, vamos focar o estudo do primeiro regime, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse é o regime que se relaciona com o INSS, mas antes de entrarmos no estudo profundo do RGPS, preciso bater um papo com você sobre o segundo tipo de regime citado, o RPPS.
Vamos agora falar sobre o Regime Próprio de Previdência Social, conhecido pela sigla RPPS. Esse regime é voltado exclusivamente para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para seus dependentes. Diferente do Regime Geral de Previdência Social, que é administrado pelo INSS e atende a iniciativa privada, o RPPS é um sistema próprio, criado e gerido por cada ente federativo.
Sobre o RPPS, basicamente preciso que você saiba que ele é o regime de previdência social disponibilizado aos servidores públicos de cargo efetivo e é regido pelo artigo 40 da Constituição Federal. Esses regimes próprios de previdência social (RPPS) são administrados pelos próprios órgãos públicos e nada tem a ver com o INSS. Fazem parte do RPPS apenas os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios que se organizam segundo o Estatuto Próprio.
Ou seja, cada Estado, Município ou órgão da administração pública pode ter o seu próprio sistema de previdência, desde que atenda aos princípios constitucionais e seja devidamente regulamentado por lei. É importante lembrar que só tem direito ao RPPS o servidor que ocupa cargo efetivo, ou seja, que passou em concurso público e foi nomeado para um cargo de caráter permanente. Servidores comissionados ou temporários, por exemplo, são segurados do Regime Geral.
O RPPS garante ao servidor aposentadoria e pensão por morte para seus dependentes, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Essa reforma trouxe mudanças significativas, como regras mais rígidas para concessão de aposentadorias e maior exigência de idade mínima e tempo de contribuição. Além disso, passou a exigir que os entes federativos, para manterem seus regimes próprios, cumpram critérios de equilíbrio financeiro e atuarial. Isso significa que o regime deve ter sustentabilidade no longo prazo, com arrecadação suficiente para garantir o pagamento dos benefícios futuros.
A Constituição também determina que os valores dos proventos de aposentadoria e pensões não podem ser inferiores ao salário m... Ler mais