Direito Previdenciário EmÁudio: Regime de Previdência Complementar
Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite!
Beleza? Bora aprender mais um pouquinho?
Então, ouvidos bem abertos que está na hora de aprender sobre o regime de previdência complementar. Vem comigo!
Você já sabe que temos 3 tipos de regimes: o RGPS, o RPPS e o regime de previdência complementar.
Já falamos de forma introdutória sobre o RGPS e o RPPS nos áudios anteriores, e agora vamos conversar sobre o regime complementar.
Meu amigo e amiga, na Constituição Federal de 1988, há previsão para 2 tipos de regime de previdência complementar, são eles:
Primeiro, o regime de previdência complementar dos servidores públicos.
E, segundo, o regime de previdência privada complementar.
O regime de previdência complementar dos servidores públicos está previsto na Constituição Federal, no seu artigo 40, parágrafos 14 a 16.
Como já expliquei quando falamos de regimes próprios de previdência social, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por seus regimes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Como visto, na esfera federal os regimes de previdência complementar oficial já foram instituídos.
Ah, lembre-se que, de acordo com o que diz na nossa Constituição, somente mediante prévia e expressa opção do servidor, esse regime complementar poderá ser aplicado àquele que tiver ingressado no serviço público até a data da p... Ler mais