Áudio aula | 11 - Princípio da Equidade na Forma de Participação do Custeio, Princípio da Diversidade da Base de Financiamento e Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Princípio da Equidade na Forma de Participação do Custeio, Princípio da Diversidade da Base de Financiamento e Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração

Olá!

Primeiramente, parabéns!

Você chegou à última aula no primeiro módulo do curso de Direito Previdenciário EmÁudio, isso é fantástico!

Pois agora, com certeza, você já está mais perto da sua aprovação.

Então, som na caixa, pois falta pouco.

Para fechar com chave de ouro, vamos conversar sobre os últimos 3 princípios: o princípio da equidade na forma e participação do custeio, o princípio da diversidade da base de financiamento e o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração. Vamos nessa!

Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar em consideração a capacidade de cada contribuinte. Por isso, as contribuições sociais têm de ser criadas de acordo com esse princípio da equidade, na forma de participação do custeio.

Equidade significa justiça no caso concreto. Então, devem ser cobradas mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

Por isso que as contribuições das empresas têm alíquotas maiores do que as dos segurados e existem alíquotas progressivas de contribuição que fazem quem ganhar mais pagar um percentual maior para o financiamento da seguridade social. Deu pra entender? Beleza!

Agora, você saberia me dizer o que é a diversidade da base de financiamento?

Deixa comigo.

Meu amigo e amiga, os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a Seguridade Social, de acordo com o princípio da diversidade da base de financiamento.

O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer inesperadamente grande perda financeira. Por isso, no Artigo 195 da Constituição Federal foram previstas diversas fontes de financiamento da Seguridade Social.

Como veremos em outros módulos, existem contribuições das empresas sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Os trabalhadores também recolhem para financiar a sua Previdência, tem ainda contribuições sobre os concursos de prognósti... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Dir. Previdenciário - Seguridade Social: Estrutura e Princípios - 11 - Princípio da Equidade na Forma de Participação do Custeio, Princípio da Diversidade da Base de Financiamento e Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: SAIBA MAIS