Áudio aula | 02 - Info 1098 STF - RG Direito Tributário - Impostos; IPTU; Valor Venal; Base de Cálculo; Imóvel Novo - Lei municipal e cobrança do IPTU | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Impostos; IPTU; Valor Venal; Base de Cálculo; Imóvel Novo - Lei municipal e cobrança do IPTU - Delegação à esfera administrativa da avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, à época do lançamento do imposto (Tema 1.084 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário.

Contexto do julgado:

Neste recurso extraordinário com agravo, se discute a constitucionalidade do artigo 176 do Código Tributário do Município de Londrina, que conferiu ao Poder Executivo Municipal a competência para apurar o valor venal de imóvel novo, não previsto na planta genérica de valores, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU.

Na origem, o contribuinte, autor da ação, alega que a base de cálculo do IPTU só poderia ser fixada mediante lei, de modo que a conduta do Poder Executivo municipal afrontaria o princípio da legalidade tributária.

Para ficar mais claro, vou trazer mais dados do caso concreto.

Havia um lote sem melhorias que era tributado no todo pelo valor estimado na planta genérica de valores, a planta genérica de valores (PGV) é uma estimativa do valor venal dos imóveis nas diversas regiões do município, quando se mostra impraticável a sua avaliação detalhada, esse lote foi desmembrado, dando origem a um condomínio com várias benfeitorias, tratando-se agora de um imóvel novo, com nova matrícula e com existência autônoma em relação ao imóvel original, foi então indicado o valor venal de cada lote, agora individualizado, com avaliação específica que gerou um valor maior do imposto, já que o valo... Ler mais

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