Áudio aula | 14 - Info 782 STJ - RR Direito Civil - Notificação extrajudicial em contrato de alienação fiduciária com garantia | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

Jurisprudência Do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Notificação extrajudicial em contrato de alienação fiduciária com garantia


Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária é suficiente ou não o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Imagine a seguinte situação:

Uma pessoa financia um automóvel junto a um banco, não paga as parcelas do financiamento e o banco credor envia uma notificação extrajudicial para o endereço do devedor, e como não houve pagamento, o banco ajuíza uma ação de busca e apreensão do automóvel. O devedor alega que não foi constituído em mora, tendo em vista que não foi ele quem assinou o aviso de recebimento.

Para que o credor ajuíze a ação de busca e apreensão, a notificação por via postal enviada ao devedor deve retornar com o aviso de recebimento assinado pelo devedor?

Vamos ver como o STJ decidiu essa questão.

Decisão do STJ:

O Decreto-Lei número 911 de 1969, que dispõe s... Ler mais

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