Áudio aula | 01 - Info 1101 STF - RG Direito Penal - Extinção da Punibilidade; Prescrição Executória - Termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes (Tema 788 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Extinção da Punibilidade; Prescrição Executória - Termo inicial, termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes (Tema 788 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal.

Contexto do julgado:

Neste recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida, se discutia a recepção ou não do inciso I do artigo 112 do Código Penal. Esse dispositivo legal prevê que o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação.

No caso concreto foi declarada prescrita a pretensão executória, pois foi considerado como termo inicial da prescrição executória o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. O Ministério Público recorreu, pretendendo que a contagem da prescrição da pretensão executória tenha início a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Decisão do STF:

O Plenário por maioria, ao apreciar o tema 788 de repercussão geral, negou provimento ao agravo em recurso extraordinário interposto pelo MPDFT e declarou a não recepção, pela Constituição Federal, da locução para a acusação contida no artigo 112, inciso I, primeira parte do Código Penal, conferindo-lhe interpretação, conforme a Constituição, no sentido de que a prescrição começa a ocorrer do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas ... Ler mais

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