Áudio aula | 03 - Info 1101 STF - RG Direito Constitucional - Implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário para garantir o direito à saúde (Tema 698 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Organização do Estado; Políticas Públicas; Ordem Social; Saúde; Poder Judiciário -Implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário para garantir o direito à saúde (Tema 698 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.

Contexto do julgado:

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município do Rio de Janeiro com o objetivo de que este resolvesse a situação caótica em que se encontra o Hospital Salgado Filho.

Em primeiro grau, a ACP foi julgada improcedente, interposta a apelação pelo MP, o Tribunal de Justiça determinou ao município do Rio de Janeiro o suprimento do déficit de pessoal, com a realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame em 6 meses, sob pena de multa.

O município do Rio de Janeiro recorreu ao STF contra essa decisão, alegando que ela viola a separação de poderes e que cabe ao Executivo, dentro da sua discricionariedade administrativa, escolher as políticas públicas.

Foi reconhecida a repercussão geral do tema para definir se é possível o poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes com a finalidade de assegurar o direito à saúde.

Decisão do STF:

O Plenário, por maioria, apreciando o tema 698 da repercussão geral, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, para novo exame da matéria, de acordo com as circunstâncias fáticas atuais do Hospital Municipal Salgado Filho. Uma observação: a ação foi proposta em 2003, por isso, o STF determinou o retorno dos autos à origem para que fosse analisado se as irregularidades ainda persistem.

O STF entendeu que é constitucional a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas que tenham por fim a realização do direito fundamental à saúde, nos casos em que há grave deficiência na prestação do serviço.

O Poder Judiciário pode determinar ao Poder Executivo as finalidades que devem ser alcançadas, mas não pode determinar como essas finalidades serão alcançadas.

No caso concreto, foi constatado o déficit de profissionais da saúde, ao Poder Judiciário, caberia somente determinar ao Executivo que sanasse essa irregularidade. Mas não poderia, como fez, determinar que o déf... Ler mais

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