Áudio aula | 04 - Info 1101 STF - RG Direito Constitucional - Prescrição - Colaboração premiada: possibilidade de utilização no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Tema 1.043 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Processo Civil; Ação Civil Pública; Atos de Improbidade Administrativa - Colaboração premiada: indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, Prescrição - Colaboração premiada: possibilidade de utilização no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Tema 1.043 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.

Contexto do julgado:

Em um recurso extraordinário com agravo, estava sendo analisado se é admissível o uso da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Antes de adentrarmos no caso concreto, precisamos lembrar que em 2021, passou a ser prevista na Lei de Improbidade Administrativa a possibilidade de não persecução civil. No entanto, o caso concreto julgado pelo STF ocorreu antes dessa alteração legislativa.

Nesses casos anteriores à Lei 14.230 de 2021, que incluiu a possibilidade de acordo de não persecução civil, seria possível o uso de colaboração premiada no âmbito de ACP por improbidade administrativa?

O caso concreto, foi o seguinte: na operação Publicano, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná, com o objetivo de desarticular organização criminosa formada por auditores fiscais estaduais e empresários, foi feito acordo de colaboração premiada com 2 investigados. Em razão dessa colaboração premiada, foi proposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 25 pessoas físicas e jurídicas, na qual pedida liminarmente a indisponibilidade dos bens dos investigados.

Um dos réus nessa ação de improbidade, alega que a decretação da indisponibilidade dos seus bens, viola o artigo 37 caput e parágrafos 4º e 5º da Constituição, pois a decisão se baseia em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo ordenamento jurídico.

Decisão do STF:

O plenário, por unanimidade, apreciando o tema 1.043 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. O Supremo definiu que é constitucional o uso do instituto da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo o STF, o acordo de colaboração premiada na esfera de improbidade administrativa, mostrava-se apto, como meio de colheita de provas, a favorecer a efetiva tutela do patrimônio público, da legalidade e da moralidade adminis... Ler mais

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