Jurisprudência do STF EmÁudio: Repartição de competências, licitações e contratos, competência legislativa suplementar, vedação ao nepotismo. Princípio da Proporcionalidade - Lei municipal: proibição de nepotismo e celebração de contratos com agentes públicos municipais (Tema 1.001 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.
Contexto do julgado:
A Lei Orgânica do Município de Francisco Sá, no estado de Minas Gerais, no seu artigo 96, há previsão de que o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive ou por adoção, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 meses após o fim das respectivas funções.
A Lei Orgânica visa proibir o nepotismo ao vedar a celebração de contratos entre o município e os agentes públicos municipais.
O prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse artigo, a qual foi julgada procedente, o MP recorreu ao STF contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo que veda o nepotismo. Foi reconhecida a repercussão geral do tema.
Decisão do STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 1.001 da repercussão geral, deu provimento parcial ao recurso para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá, Minas Gerais, no sentido de excluir a proibição de contratação de pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, inclusive ou por adoção, a servidores municipais que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança.
O artigo 96 da Lei Orgânica foi declarado constitucional, de modo que o município tem competência legislativa suplementar para editar lei que proíba o nepotismo. A proibição de celebração de contratos entre agentes eletivos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, servidores públicos, ou com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de qualquer agente eletivo ou ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança ... Ler mais